Resolução 7 (PR/TRF3)/1991

Cria a Escola da Magistratura Federal, com a finalidade de preparar candidatos a juízes federais substitutos e aprimorar os juízes da Terceira Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4284842024-09-29 Resolução 7 (PR/TRF3)/1991 Legislação Presidência (TRF3) Português Cria a Escola da Magistratura Federal, com a finalidade de preparar candidatos a juízes federais substitutos e aprimorar os juízes da Terceira Região. Resolução nº 007, de 28/06/1991 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em sessão Plenária hoje realizada, considerando o art. 93, inciso II, letra ¿c¿ e IV da Constituição da Republica Federativa do Brasil e o art. 365 do Regimento Interno, RESOLVE: ART. 1º - Criar a Escola da Magistratura Federal, com finalidade de preparar candidatos a Juízes Federais Substitutos e aprimorar os Juízes da 3ª Região. ART. 2º - A implantação e o funcionamento da Escola da Magistratura Federal incumbirão ao Tribunal, sendo os encargos financeiros satisfeitos por dotações orçamentárias e outros recursos para tanto destinados. ART. 3º - A Escola será dirigida por Juiz do Tribunal, eleito por seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos. §1º - O juiz Diretor será coadjuvado por comissão de 03 (três) membros a ser designada pelo Presidente do Tribunal. §2º - Os professores da Escola da Magistratura Federal terão seus nomes aprovados pelo Plenário. ART. 4º - A Escola da Magistratura Federal promoverá: I - Curso de Preparação à Carreira de Juiz; II - Curso de Iniciação Funcional para Novos Magistrados; III - Curso de Extensão e Atualização para Magistrados; IV - Cursos de Altos Estudos; V - Seminários, Simpósios e Painéis. ART. 5º - As atribuições dos órgãos diretivos, estrutura e o funcionamento da Escola da Magistratura Federal serão estabelecidos em estatutos a serem aprovados pelo Plenário. ART. 6º - A celebração de convênios dependera de prévia autorização do Plenário. ART. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, Sala das Sessões, em 28 de junho de 1991. HOMAR CAIS Juiz Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) Criação Implantação Curso de especialização Curso Oficial de Formação Inicial para Magistrados Curso preparatório Convênio https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428484
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