Resolução 573 (CNJ)/2024

Altera a Resolução CNJ nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4561452024-10-23 Resolução 573 (CNJ)/2024 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Resolução CNJ nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências RESOLUÇÃO Nº 573, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ),no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal, assim como nas regras da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve adotar medidas necessárias à efetivação do princípio da proteção integral à pessoa com deficiência; CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 401/2021 dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão; CONSIDERANDOa necessidade de regulamentação de condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou com problemas graves de saúde ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; CONSIDERANDOa deliberação do Plenário do CNJ, no Pedido de Providênciasnº 0008303-27.2023.2.00.0000, na 11ª Sessão Virtual, encerrada em 16 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução CNJ nº 343/2020, que passa a vigorar acrescido dos §§ 5º a 8º, com a seguinte redação: Seção II Dos Requerimentos Art. 4º ............................................................................................ ....................................................................................................... § 5º Para fins de manutenção das condições especiais de que trata o art. 2º, deverá ser apresentado laudo médico, conforme prazo a ser estabelecido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar, não superior a 5 (cinco) anos, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão. § 6º O laudo médico que ateste deficiência de caráter permanente, quando se tratar do magistrado ou servidor deficiente, terá validade por prazo indeterminado, de modo que não será exigida, nesta hipótese, a submissão ao prazo disposto no § 5º deste artigo. § 7º A condição especial de trabalho deferida ao magistrado(a) ou ao servidor(a) não será levada em consideração como motivo para impedir o regular preenchimento dos cargos vagos da unidade em que estiverem atuando. § 8º A hipótese de trabalho na condição especial prevista nesta Resolução não está sujeita ao limite percentual de que trata a Resolução CNJ nº 227/2016. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Este texto não substitui a publicação oficial Magistrado Servidor público Condições de trabalho Tratamento médico Doença grave Deficiência Laudo médico https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456145
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