RESOLUÇÃO 9/1992

RESOLUÇÃO Nº 09 DE 04 DE JUNHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada no dia 04.06.92, resolve: DETERMINAR a suspensão, neste Tribuna...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: RESOLUÇÃO Nº 09 DE 04 DE JUNHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada no dia 04.06.92, resolve: DETERMINAR a suspensão, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do expediente e dos prazos processuais nos dias 11 e 12 do corrente, em face da Conferência da Eco-92, mantendo o regime de plantão. PAULO FREITAS BARATA Presidente