RESOLUÇÃO 9/1992
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 04 DE JUNHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada no dia 04.06.92, resolve: DETERMINAR a suspensão, neste Tribuna...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 04 DE JUNHO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada no dia 04.06.92, resolve:
DETERMINAR a suspensão, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do expediente e dos prazos processuais nos dias 11 e 12 do corrente, em face da Conferência da Eco-92, mantendo o regime de plantão.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente |
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