ORDEM DE SERVIÇO 11/2012

Dispõe sobre rotinas da secretaria e gabinetes das Turmas Recursais.

Main Author: Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Format: Ato normativo
Language: Português
Published: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012
Subjects:
Online Access:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:852372020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 11/2012 Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-11-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre rotinas da secretaria e gabinetes das Turmas Recursais. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODS-2012/00011 de 6 de novembro de 2012 A JUÍZA FEDERAL GESTORA DA SECRETARIA E DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, - Considerando a necessidade de disponibilização das decisões sem divergências quanto aos votos/acórdãos proferidos; - Considerando a necessidade de reorganização das atribuições de cada setor administrativo, observando-se os limites de suas competências; Resolve adotar os seguintes procedimentos: 1 - A Secretaria divulgará, periodicamente, calendário com as datas finais para a remessa dos processos para inclusão em pauta; 2 - Os gabinetes deverão confeccionar a pauta provisória, remetendo-a ao local físico da respectiva turma por meio do Sistema Apolo, discriminando: pauta comum ou padrão e intimação do MPF, se houver; 3 - Os processos físicos deverão ser encaminhados à secretaria para preparação da pauta e respectivas intimações, observando-se o calendário com as datas finais para envio; 4 - O Gabinete fará a rotina 75 (relatório de acórdão) no movimento de vários processos, antes da sessão de julgamento, incluindo o voto/ acórdão antes ou após a sessão, a critério do relator, momento em que ainda não há acesso externo. Eventuais retificações deverão ser realizadas até 2 dias úteis após a sessão, pelos gabinetes, haja vista que o bloqueio do teor das decisões será promovido pela Secretaria no 3º dia útil subsequente à sessão; 5 - Entende-se por "bloqueio do teor das decisões" a rotina no Sistema Apolo que permite a visualização dos resultados pelas partes, impossibilitando alterações nas decisões inseridas; 6 - Os gabinetes poderão, de acordo com a orientação dos respectivos presidentes de turma, disponibilizar os votos no drive de rede para ciência exclusiva dos demais integrantes de cada turma; 7 - A Secretaria elaborará a pauta definitiva adicionando todas as pautas provisórias enviadas pelos gabinetes para a respectiva sessão; 8 - As hipóteses que autorizam a apresentação de processos em mesa (embargos de declaração, processos com pedido de vista ou adiados e, ainda, concessões de liminar ou de antecipação de tutela), conforme previsões contidas no artigo 48, no item c do § 3º do art. 100 e art. 108, parte final, todos do Regimento Interno das Turmas Recursais, deverão ter os respectivos processos incluídos no sistema pelo respectivo gabinete (movimento de inclusão provisória em pauta de mesa) até 3 dias úteis antes da sessão de julgamento, a fim de permitir a elaboração da pauta de mesa definitiva; 9 - Entende-se por julgamento, nos termos da disposição contida no item c do § 3º do art. 100 do ato normativo acima indicado, a decisão de natureza liminar ou de antecipação de tutela que, a critério do relator, demande análise pela turma/colegiado. Encontrando-se exaurido o procedimento, para julgamento definitivo deverá o processo ser incluído em pauta comum ou padrão, conforme o caso; 10 - Os processos adiados com data certa para reapresentação em mesa, que não demandarem qualquer providência, poderão permanecer, por ordem do respectivo relator ou do juiz com vista dos autos, aos cuidados da seção responsável pela preparação da pauta de mesa, após a sessão, para que seja providenciada a nova inclusão, à época própria; 11 - Os processos de competência originária das Turmas Recursais serão baixados ao juizado do processo motivador do incidente, para as providências cabíveis, ficando a secretaria dispensada de confeccionar ofícios de comunicação de decisões; 12 - Nos processos cujo recurso for julgado por meio de decisões referendadas, será lançado pelo gabinete do relator acórdão ou certidão de julgamento; 13 - Ficam revogadas as disposições da Ordem de Serviço nº RJ-ODS-2010/00018 de 14 de dezembro de 2010. CUMPRA-SE. FATIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA Juíza Federal Presidente das Turmas Recursais PROCEDIMENTO COMPETÊNCIA DECISÃO SECRETARIA TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85237
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