| Resumo: |
Aprova a Instrução Normativa nº 21-09, que dispõe sobre normas para virtualização de documentos judiciais produzidos no âmbito do TRF2 e inclusão no sistema processual eletrônico (Apolo).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e na
forma do subitem "a" do item 01 do módulo 05 da Instrução Normativa nº 25-01, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria aprova a Instrução Normativa nº 21-09, anexa a esta Portaria, que dispõe sobre normas para virtualização de documentos judiciais produzidos no âmbito do TRF2 e inclusão no sistema processual eletrônico (Apolo).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE
ANEXO
Instrução Normativa IN-21-09
ASSUNTO MÓDULO FOLHAS
GENERALIDADES 01 01/02
CoMPETÊNCIA 02 01/02
DISPOSIÇÕES
FINAIS 03 01/01
MÓDULO 1 - GENERALIDADES
I -REFERÊNCIA
01 - Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
02 -Memorando nº TRF2-MEM-2014/03956.
II -FINALIDADE
01 - Estabelecer competências e critérios a serem adotados na virtualização dos documentos judiciais produzidos, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em processos eletrônicos pendentes de julgamento de 2ª Instância.
III -CONVENÇÕES
01 -O Sistema de Processo Eletrônico Apolo /TRF2 é referido nesta IN apenas como Apolo.
02 - O Sistema de Acompanhamento Processual / TRF2 é referido nesta IN apenas como SIAPRO.
03 - A Divisão de Distribuição, Registro e Autuação é referida nesta IN apenas como DIDRA/SAJ.
04 -O Conselho Nacional de Justiça é referido nesta IN apenas como CNJ.
05 -O Núcleo de Digitalização é referido nesta IN apenas como NUDIG.
06 - O Ministério Público Federal é referido nesta IN apenas como MPF.
07 -A Seção de Arquivo é referida nesta IN apenas como SECARQ/DIGED.
08 - O Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região é referido nesta IN apenas como e-DJF2R.
09 -O Núcleo de Estatística é referido nesta IN apenas como NUEST
MÓDULO 2 - COMPETÊNCIA
01 - Compete à DIDRA/SAJ receber os documentos judiciais produzidos, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em processos eletrônicos pendentes de julgamento de 2ª Instância enviados pelos Gabinetes através de guia de remessa do SIAPRO e providenciar sua autuação no Apolo, mantendo como referência a numeração única dos processos adotada pelo CNJ.
02 - Compete à DIDRA/SAJ a remessa dos documentos ao NUDIG através dos sistemas SIAPRO (fisicamente) e Apolo (eletronicamente).
03 - Compete ao NUDIG a virtualização e a indexação das peças, no Apolo.
04 - Compete ao NUDIG digitalizar as peças físicas e identificá-las no Apolo da seguinte forma: "peças físicas" ou "peças físicas com parecer do MPF".
05 - Compete ao NUDIG, concluída a tarefa, remeter os documentos físicos já digitalizados à SECARQ/DIGED, por meio de guia de remessa do Sistema SIAPRO e eletronicamente à DIDRA/SAJ, por meio do Sistema Apolo.
06 - Compete à DIDRA/SAJ anexar peça que reproduzirá a totalidade dos movimentos processuais registrados no sistema antigo (SIAPRO).
07 - Compete à DIDRA/SAJ promover a distribuição dos autos no Sistema Apolo, de forma dirigida ao relator originário, utilizando fase específica para este fim, qual seja, "Distribuição Dirigida por Virtualização de Autos". Ato contínuo, os autos eletrônicos serão disponibilizados no Balcão de Entrada da respectiva Subsecretaria da Turma, a qual o Gabinete integra.
08 - Compete à Subsecretaria da Turma lançar o movimento de remessa para conclusão e disponibilizar os autos no Balcão de Entrada do Gabinete.
09 - Compete à DIDRA/SAJ dar publicidade da movimentação de virtualização ocorrida, por meio da publicação da Ata de Distribuição, na qual deverá constar que, com relação aos feitos que se submeteram à virtualização, a Ata produz efeitos para os fins dos arts. 11, § 1º, parte final, e 12, § 5º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sendo que, findo este prazo, serão eliminados os documentos que não tiverem sido protocolizados pelo MPF ou não forem de guarda permanente.
10 - Compete à DIDRA/SAJ, após a autuação no Apolo, lançar baixa na distribuição dos autos no Sistema SIAPRO, utilizando especificamente o motivo "Baixa – Virtualização de Autos".
11 - Compete à SECARQ/DIGED manter temporariamente os documentos pelo prazo estipulado no art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419, de 2006, em cumprimento ao disposto na Ata de Distribuição, publicada no e-DJF2R.
12 - Compete à SECARQ/DIGED, findo o prazo estipulado no art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419, de 2006, providenciar a extração das peças a serem encaminhadas ao MPF por meio de cada órgão processante, e a guarda permanente
dos documentos assim discriminados nas regras de gestão documental, bem como a subsequente eliminação do remanescente.
13 - Compete ao NUEST, efetuar o levantamento estatístico de feitos tramitados sob as fases específicas de "Distribuição Dirigida por Virtualização de Autos" e "Baixa – Virtualização de Autos", a fim de garantir a correta
identificação dos respectivos quantitativos.
MÓDULO 3 - DISPOSIÇÕES FINAIS
01 - Durante a virtualização dos documentos, o acervo manuseado ficará indisponível para consulta externa.
02 - Esta Instrução Normativa foi elaborada de acordo com a nova metodologia de emissão de IN’s, determinada pelo Conselho da Justiça Federal.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2014.
SÉRGIO SCHWAITZER
Presidente
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