PORTARIA 748/2015
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00748 de 9 de outubro de 2015 Dispõe sobre a divisão de processos entre os magistrados no 3º Juizado Especial de São Gonçalo na segunda quinzena do mês de outubro, do dia 16 ao dia 25, de acordo com o ato TRF2-ATC-2015/00121 de 12 de mai...
Autor principal: | 3. Juizado Especial Federal (São Gonçalo) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:984632020-07-22 PORTARIA 748/2015 3. Juizado Especial Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-10-19T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00748 de 9 de outubro de 2015 Dispõe sobre a divisão de processos entre os magistrados no 3º Juizado Especial de São Gonçalo na segunda quinzena do mês de outubro, do dia 16 ao dia 25, de acordo com o ato TRF2-ATC-2015/00121 de 12 de maio de 2015 O DOUTOR RICARDO LEVY MARTINS, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade do 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, e a DOUTORA ANA LÚCIA PETRI BETTO, Juíza Federal Substituta do 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, caput, alíneas "a" e "b" da RESOLUÇÃO 01/2008, do Conselho da Justiça Federal, na RESOLUÇÃO n° 341/2015 do Conselho da Justiça Federal e no ato TRF2-ATC-2015/00121 de 12 de maio de 2015, da Egrégia Corregedoria Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO que, na segunda quinzena do mês de outubro, do dia 16 ao dia 25, haverá atuação neste Juizado, do JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO e da JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO, nos termos da tabela anexa ao referido ato TRF2-ATC-2015/00121, RESOLVEM editar a seguinte portaria: Art. 1º - Na segunda quinzena do mês de outubro, do dia 16 ao dia 25, o JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO atuará nos processos com numeração final ímpar e nos processos com final par (0-2-4), desconsiderando-se o dígito verificador, e a JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO atuará nos processos com numeração final par, finais (6-8), desconsiderando-se o dígito verificador. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de outubro de 2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RICARDO LEVY MARTINS JUIZ SUBSTITUTO ANA LÚCIA PETRI BETTO JUIZ SUBSTITUTO ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 3. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO JUIZ FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98463 |
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ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 3. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO JUIZ FEDERAL 3. Juizado Especial Federal (São Gonçalo) PORTARIA 748/2015 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00748 de 9 de outubro de 2015
Dispõe sobre a divisão de processos entre os magistrados no 3º Juizado Especial de São Gonçalo na segunda quinzena do mês de outubro, do dia 16 ao dia 25, de acordo com o ato TRF2-ATC-2015/00121 de 12 de maio de 2015
O DOUTOR RICARDO LEVY MARTINS, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade do 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, e a DOUTORA ANA LÚCIA PETRI BETTO, Juíza Federal Substituta do 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, caput, alíneas "a" e "b" da RESOLUÇÃO 01/2008, do Conselho da Justiça Federal, na RESOLUÇÃO n° 341/2015 do Conselho da Justiça Federal e no ato TRF2-ATC-2015/00121 de 12 de maio de 2015, da Egrégia Corregedoria Regional Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO que, na segunda quinzena do mês de outubro, do dia 16 ao dia 25, haverá atuação neste Juizado, do JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO e da JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO, nos termos da tabela anexa ao referido ato TRF2-ATC-2015/00121,
RESOLVEM editar a seguinte portaria:
Art. 1º - Na segunda quinzena do mês de outubro, do dia 16 ao dia 25, o JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO atuará nos processos com numeração final ímpar e nos processos com final par (0-2-4), desconsiderando-se o dígito verificador, e a JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO atuará nos processos com numeração final par, finais (6-8), desconsiderando-se o dígito verificador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de outubro de 2015.
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