RESOLUÇÃO 15/2003

Dispõe sobre autorização de instalação de Juizado Especial Federal no âmbito da 2ª Região, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:270432021-07-08 RESOLUÇÃO 15/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-05-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre autorização de instalação de Juizado Especial Federal no âmbito da 2ª Região, e dá outras providências. Considerando: - o disposto no art. 86 da Resolução nº 30, de 22.11.2001, deste Tribunal, que estabelece como prioridade a destinação aos Juizados Especiais das Varas que vierem a ser instaladas; - o decidido pelo órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada nesta data; - a Resolução nº 08, de 13.03.2003, que autoriza a instalação de 3 (três) Juizados Especiais na Capital da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de promover o bom andamento dos feitos de competência dos Juizados Especiais Federais; resolve: Art. 1º Transformar a 33ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro no 6º Juizado Especial Federal da Capital, ficando, desde logo, autorizada a sua instalação. Parágrafo Único. Os feitos em tramitação na 33ª Vara serão redistribuídos para as demais Varas Previdênciárias. Art. 2º Determinar que os três (3) Juizados Especiais na capital da SJ/RJ, cuja instalação foi autorizada pelo art. 1º da Resolução nº 08, de 13.03.2003, denominados 7º, 8º e 9º Juizados, funcionem juntamente com o Juizado de que trata o art. 1º desta Resolução. Art. 3º Para funcionamento do 6º Juizado previsto no art. 1º desta Resolução será utilizada a lotação, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas destinadas à antiga 33ª Vara Federal. Parágrafo Único. O Diretor de Secretaria do 6º Juizado mencionado no art. 1º desta Resolução, exercerá suas atribuições, cumulativamente, nos 7º, 8º e 9º Juizados de que trata o art. 2º desta Resolução responsabilizando-se pelo processamento dos feitos. Art. 4º Para funcionamento dos Juizados de que trata esta Resolução será utilizada a lotação das Varas e Juizados Especiais já existentes até que sejam criados por Lei novos cargos para Justiça Federal de Primeiro Grau desta Região. Art. 5º Destinar 1 (uma) Função Comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, prevista na Resolução nº 14, de 08.05.2003, deste Tribunal, para cada Juizado mencionado no art. 2º desta Resolução. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. JUIZADO ESPECIAL INSTALAÇÃO AUTORIZAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27043
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