PORTARIA 209/2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 31/08/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização...
Autor principal: | 1. Vara Federal (Resende) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1300882020-08-02 PORTARIA 209/2020 1. Vara Federal (Resende) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-08-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 31/08/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende, observadas as disposições das Portarias anteriores deste juízo (JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154 e JFRJ-POR-2020/00166). PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00209, DE 28 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 31/08/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende, observadas as disposições das Portarias anteriores deste juízo (JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154 e JFRJ-POR-2020/00166). O EXMO. SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CRIMINAL DE RESENDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, DR. PAULO PEREIRA LEITE FILHO, no uso de suas atribuições legais, - CONSIDERANDO a persistência da situação de emergência em saúde pública e a necessidade de manutenção do isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19); - CONSIDERANDO que permanecem vigentes tanto a RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00017 TRF2, que estabeleceu o trabalho remoto, no âmbito da Justiça Federal da Segunda Região, até o dia 19/12/2020, quanto a RECOMENDAÇÃO 68, que prorrogou a vigência da Recomendação 62, ambas do CNJ, por mais noventa dias; - CONSIDERANDO todas as PORTARIAS já editadas, por este juízo, quanto à suspensão em questão: JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154 e JFRJ-POR-2020/00166. - CONSIDERANDO que a última PORTARIA, a de nº JFRJ-POR-2020/00166, já havia prorrogado, até 31/07/2020, os efeitos da primeira PORTARIA, a de nº JFRJ-PSG-2020/00019; - CONSIDERANDO, por fim, que subsistem os motivos que justificaram a edição da nossa primeira PORTARIA, a de nº JFRJ-PSG-2020/00019. RESOLVE: Art. 1º. TORNAR PÚBLICA que foi prorrogada, mais uma vez, a suspensão, desta feita até 31/08/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende, podendo, contudo, tal data vir a ser modificada caso haja a retomada das atividades presenciais na Subseção de Resende. Art. 2º. Permanecem íntegras todas as demais disposições previstas nas PORTARIAS JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154 e JFRJ-POR-2020/00166. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/08/2020. Art. 4º. Dúvidas quanto aos termos desta Portaria poderão ser formuladas mediante envio de mensagem para endereço eletrônico da 1ª Vara Federal de Resende (01vf-re@jfrj.jus.br) ou pelo WhatsApp Institucional (21) 97174-1087. Art. 5º. Encaminhe-se uma cópia da presente ao Eg. Ministério Público Federal. Art. 6º. Junte-se ao Processo Administrativo JFRJ-ADM-2020/00146. Acoste-se uma cópia da presente aos processos identificados nesta fase processual, seja no sistema e-proc seja no sistema SEEU. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO PEREIRA LEITE FILHO Juiz Federal Titular - 1ª VF e JEF Adjunto Criminal Federal - Resende CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130088 |
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Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 31/08/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende, observadas as disposições das Portarias anteriores deste juízo (JFRJ-PSG-2020/00019, JFRJ-POR-2020/00154 e JFRJ-POR-2020/00166). |
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