RESOLUÇÃO 1/2005

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos Efetivos criados pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para o Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Main Author: Presidência (2. Região)
Format: Ato normativo
Language: Português
Published: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:332122021-07-08 RESOLUÇÃO 1/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-02-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre o remanejamento de Cargos Efetivos criados pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para o Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do P.A nº 031/01/2005-PES e - a decisão plenária do dia 22.11.2004, que aprovou a especialização das Turmas e Seções deste Tribunal, com 4 (quatro) Seções e 8 (oito) Turmas; - a Resolução nº 36, de 25.11.2004, que dispõe sobre a implantação das 4 (quatro) Seções e 8 (oito) Turmas especializadas neste Tribunal; - o disposto no art. 7º da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, que faculta o remanejamento de Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau para o Quadro de Pessoal deste Tribunal; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Remanejar 10 (dez) Cargos Efetivos de Analista Judiciário, previstos no Anexo XII da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau para o Quadro de Pessoal deste Tribunal. Parágrafo Único. Os Cargos Efetivos de que trata o caput são destinados às 7ª e 8ª Turmas previstas na Resolução nº 36/PRES, de 25.11.2004, deste Tribunal. Art. 2º. Estabelecer que os Cargos Efetivos de que trata o artigo anterior serão Sem Especialidade, da Área Administrativa ou Judiciária. Art. 3º. A composição do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. Parágrafo Único. Os cargos previstos nesta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente REMANEJAMENTO CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=33212
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