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De Ombudsman a ideological plaintiff Garcia, Thaís Aurélia Universidade Paranaense Outro O trabalho não possui divulgação autorizada A dupla eficácia do Microssistema de Gestão e Julgamento de Casos Repetitivos é verificada no tratamento jurisdicional isonômico das demandas isomórficas e na formação de precedentes obrigatórios, repercutindo no acesso à justiça, em havendo o tolhimento da participação e do debate processual. Por conta dos riscos à ofensa de garantias processuais como o acesso à justiça e o devido processo legal, esse microssistema não pode ser compreendido dissociado de mecanismos de controle permanentes. A promoção da uniformização da aplicação do direito e da redução do acervo de processos, por meio do incidente de exame da repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário repetitivo, dos recursos extraordinário, especial e de revista repetitivos no âmbito das Cortes Superiores e do incidente de resolução de demandas repetitivas deve ser problematizada para o alcance de um modelo de democracia radical, tomado o referencial teórico de Chantal Mouffe. Com o método da dialética da participação, o dever de fundamentação dos atos decisórios e a atuação da Defensoria Pública é possível alcançar uma exegese conciliatória entre precedentes obrigatórios, derivados da gestão e do julgamento de casos repetitivos, com a garantia do acesso à justiça. A natureza principiológica da cooperação obriga os sujeitos processuais a pautarem as respectivas condutas, seja na iniciativa, seja no desenvolvimento do processo, em deveres de lealdade e colaboração para o alcance de um resultado decisório que seja obra em coautoria. A aplicação do princípio da cooperação ao magistrado impõe deveres de esclarecimento, diálogo, prevenção e auxílio às partes, os quais revelam a busca pela efetividade no processo, bem como o compartilhamento de responsabilidades entre o órgão jurisdicional e as partes pela produção da decisão mais justa e consentânea com a realização dos direitos e garantias fundamentais. Sob o prisma da aplicação do princípio da cooperação à Defensoria Pública, a paridade de armas é propiciada pelo desempenho das funções institucionais, enfatizando que podem ser potencializadas pela estruturação e fortalecimento efetivos dessa instituição pelo Estado. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, devendo ser ressaltado o papel de ombudsman, o qual projeta a participação dessa instituição como ideological plaintiff e como amicus curiae, na defesa dos necessitados, considerados os carentes de recursos, os sob o aspecto organizacional e os grupos vulneráveis. Para esta parte da pesquisa é enfatizada a participação da Defensoria Pública, na condição de amicus curiae, perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da exemplificação de casos emblemáticos. O estudo demonstra a contribuição da Defensoria Pública para a ampliação do espectro discursivo, no tocante à formação e à aprovação dos precedentes obrigatórios, alargando a concepção de mecanismos de controle permanentes, a qual deve permear o Microssistema de Gestão e Julgamento de Casos Repetitivos 2023-09-03T00:00:00Z 2017 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4202 source
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