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212 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Altera o Regimento Interno do CSDPU (Resolução nº. 51, de 05 de julho de 2011) RESOLUÇÃO CSDPU Nº 212, DE 06 DE JULHO DE 2023 Altera o Regimento Interno do CSDPU (Resolução nº. 51, de 05 de julho de 2011). Considerando a necessidade de monitoramento das decisões do CSDPU; Considerando que o monitoramento do cumprimento de decisões deve implicar em capacitações, dotações orçamentárias, defesa judicial e extrajudicial do ato, dentre outras medidas; Considerando o interesse público no aprimoramento das atividades do colegiado; Considerando a necessidade de consolidação e sistematização das decisões e normas do colegiado; Considerando a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres no âmbito da Defensoria Pública da União; Considerando que compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União a discussão e a consolidação do texto final da proposta orçamentária anual da instituição; O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE: Art. 1º. Acrescentar os seguintes dispositivos à Resolução CSDPU n.º 51, de 05 de julho de 2011: “Art. 2º. [...] Parágrafo único. Ao colegiado compete criar e prover no âmbito interno do Conselho Superior da Defensoria Pública da União comissões temáticas para, sob a coordenação de um/a conselheiro/a eleito/a, acompanhar os seguintes temas: a. paridade de gênero; b. sistematização de jurisprudência e normas; cumprimento de decisões do Conselho Superior; d. orçamento anual da Defensoria Pública da União.” "Da efetivação das decisões Art. 58-A. Cabe à comissão temática de Cumprimento de decisões do Conselho Superior da União o acompanhamento do fiel cumprimento dos atos e decisões do colegiado. § 1º Independentemente de deliberação do/a Relator/a do processo originário, a comissão temática encaminhará o processo às áreas responsáveis pela implantação do ato, bem como à Defensoria Pública-Geral da União. § 2º O/a Conselheiro/a Relator/a da proposta aprovada ou qualquer outro/a Conselheiro/a ou parte interessada solicitará à Comissão temática a abertura de procedimento específico de monitoramento do ato ou decisão do CSDPU, caso não tenha sido instaurada de ofício nos termos do § 1º. § 3º Em ambos os casos, o processo de cumprimento será distribuído ao/à Relator/a do processo inicial, que poderá deliberar sobre as medidas necessárias à efetivação da decisão para além das já tomadas pela Comissão temática. § 4º Havendo necessidade de dotação orçamentária, o processo necessariamente será remetido à Secretaria de Orçamento e Finanças. § 5º Caso relevante a capacitação de servidoras/es para efetivação dos atos e decisões, o processo será encaminhado à ENADPU. § 6º A defesa judicial e extrajudicial do ato deverá ser registrada no processo de cumprimento e a AJUR poderá ser instada a se manifestar nos autos. Art. 58-B. Comprovada a resistência ao cumprimento da decisão proferida pelo CSDPU, a/o Presidente ou o/a Relator/a, de ofício ou por reclamação, adotará as providências que entender cabíveis à sua imediata efetivação." Art. 2º. Alterar a redação dos seguintes dispositivos da Resolução CSDPU n.º 51, de 05 de julho de 2011: Da secretaria executiva do conselho superior: Art. 19. A Secretaria Executiva do Conselho Superior será exercida por uma/um conselheira/o escolhida/o pelo colegiado. Art. 20. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Superior: I – dar andamento aos documentos recebidos pela Presidência do Conselho Superior da Defensoria Pública da União; II – distribuir os processos sujeitos à deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública da União; III – manter os livros de atas das reuniões; IV - digitalizar os processos que tramitam perante o Conselho e disponibilizá-los, após a distribuição, a todos as/os Conselheiras/os e à/ao Presidente da ANADEF, bem como ao/à Ouvidor/a-Geral, para este/a, apenas os processos afetos a sua atribuição; V - providenciar a publicação das atas e das decisões do Conselho, após conferidas e assinadas pelos Conselheiras/os; VI – dar conhecimento às/aos Conselheiras/os da pauta de reuniões, e publicá-la, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis; VII – expedir os ofícios e memorandos necessários ao cumprimento das decisões do Conselho Superior da Defensoria Pública da União ou das requisições da/o Conselheira/o-Relator/a; VIII – executar as atribuições que lhe forem cometidas pela/o Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Da/o secretária/o executiva/o: Art. 21. A Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública da União será coordenada pela/o Secretária/o Executiva/o, a quem compete coordenar todas as atividades administrativas da Secretaria, de acordo com a orientação estabelecida pela Presidência mediante deliberação do Colegiado, especialmente: I – secretariar as sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, apresentando minuta da ata às/aos Conselheiras/os 48 (quarenta e oito) horas após a respectiva reunião e auxiliando diretamente na redação da mesma; II – assinar, após a/o Presidente e as/os Conselheiros, as atas das sessões que tenha participado; III – auxiliar a/o Presidente e as/os Conselheiras/os no desempenho de suas funções; IV – procurar indicar, em cada expediente que deva ser submetido ao Colegiado, a existência de matéria idêntica ou análoga em outro expediente e qual a decisão adotada, se houver; V – cientificar o Colegiado das providências tomadas pela Secretaria relativas às deliberações das sessões anteriores; VI – providenciar para que cada integrante do Conselho Superior receba, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data da respectiva sessão, cópia da pauta da reunião com a relação dos assuntos a serem tratados; VII – elaborar a minuta da ata da reunião, bem como a pauta, com a ordem do dia da respectiva sessão, nela incluindo, sob orientação da Presidência as matérias pertinentes; VIII – assinar termo de abertura e encerramento de livros do Conselho Superior; IX – executar as determinações da Presidência; X – ter guarda dos livros, correspondências, papéis e expedientes endereçados ao Conselho Superior; XI – transcrever, nos livros próprios, os assentamentos, súmulas, questões de ordem, atos, avisos e recomendações aprovados pelo Conselho Superior e providenciar sua publicação no boletim interno; (Redação alterada pela resolução 81, de 2014) XII - controlar a expedição e o arquivamento dos papéis, correspondências e expedientes do Conselho Superior, assim como acompanhar o cumprimento, no prazo assinado, das diligências determinadas pelo Colegiado ou pelo Relator nos processos de competência do CSDPU; XIII – executar as deliberações de caráter administrativo interno do Conselho Superior; XIV – exercer as demais funções que lhe forem delegadas ou atribuídas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior, em exercício Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília,14 de julho de 2023 | Edição Nº 137 2023-07-14T00:00:00Z 2023 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4267 source
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