| Resumo: |
Casamento infantil se refere às uniões, formais ou informais, nas quais pelo menos um dos cônjuges tem menos de 18 anos, conforme determina a Convenção
dos Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário. Trata-se de um fenômeno antigo, mas pouco percebido no Brasil. Tanto que é comum identificarmos, em
gerações anteriores, casos de avós, tias, mães, etc., que se casaram ainda meninas, sem jamais questionarmos essas uniões ou destacarmos seu caráter negativo; é
ainda mais raro que sejam vistas como uma violação de direitos. Contudo, pesquisas evidenciam o quanto esta prática pode ser prejudicial para meninas e meninos ao obstaculizar sua trajetória de vida, sobretudo no que tange a aspectos educacionais, profissionais, físicos e subjetivos.
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