atuação da Defensoria Pública da União como instrumento de acesso à justiça durante a pandemia de covid-19

O objeto desta pesquisa destinou-se a discutir as medidas adotadas pela Defensoria Pública da União visando a garantir aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social, durante o auge da pandemia de COVID-19, a continuidade do acesso à assistência jurídica gratuita, expressão do acesso à Justiça...

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Tipo de documento: Outro
Idioma: Português
Publicado em: Universidade Estácio de Sá 2023
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Resumo: O objeto desta pesquisa destinou-se a discutir as medidas adotadas pela Defensoria Pública da União visando a garantir aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social, durante o auge da pandemia de COVID-19, a continuidade do acesso à assistência jurídica gratuita, expressão do acesso à Justiça, em face da decretação pelas autoridades sanitárias de medidas como o distanciamento social, quarentena e isolamento, que levaram à suspensão do atendimento presencial e, em razão disso, à adoção, com maior empenho, dos recursos em ambiente eletrônico, evidenciando, contudo, o problema relacionado à exclusão digital que incide sobre os integrantes dos mais diversos grupos de vulneráveis. O estudo guarda relação com a Área de Concentração do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD), a saber, Direito Público e Evolução Social, assim como com a Linha de Pesquisa “Acesso à Justiça e Efetividade do Processo”. A propósito, o acesso à Justiça é, com segurança, o mais relevante dos direitos humanos básicos, considerando que, a partir do seu exercício, todos os demais associados ao princípio da dignidade humana serão detidamente reconhecidos. Conclui-se que a revolução digital adiantada pelo flagelo está, definitivamente, estabelecida no meio jurídico, tratando-se a inclusão eletrônica de uma imposição ao devido acesso à Justiça. Diante disso, compete à Defensoria Pública, como ente essencial e protetor da cidadania e dos direitos fundamentais, permanecer resiliente no propósito de atenuar os desequilíbrios sociais existentes em matéria de alcance às ferramentas necessárias à prática dos atos processuais pela via eletrônica, sem o qual jamais será possível conceber uma sociedade livre, justa e solidária, como imaginou o legislador constituinte.
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