| Resumo: |
O presente trabalho consiste na apresenetação da tutela provisória de evidência como técnica processual de antecipação dos efeitos da tutela definitiva, sem o requisito do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. A abordagem é realizada no contexto do novo panorama processual civil, marcado, especialmente, por uma aplicação mais constitucionalizada, em atenção aos preceitos do Estado Democrático de Direito. A duração razoável do processo, a inafastabilidade da jurisdição, a efetividade e até mesmo o princípio da isonomia, nos moldes previstos na nossa Constituição, são as justificativas constitucionais da tutela provisória de eviência, que tem por escopo, independentemente de urgência, a neutralização do ônus do tempo no processo em favor da parte que faz jus a um direito ou a parte dele - fundado em elevada probabilidade - e que não deve aguardar até o final do litigio para usufrui-lo.
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