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O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, nos limites da atribuição posta no inciso I do art. 10 da lei complementar 80/94, resolve:

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Boletim Eletrônico Interno da DPU 2023
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spelling 206 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, nos limites da atribuição posta no inciso I do art. 10 da lei complementar 80/94, resolve: RESOLUÇÃO Nº 206, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, nos limites da atribuição posta no inciso I do art. 10 da lei complementar 80/94, resolve: Art. 1º. Inclui-se o §3º no art. 2º da Resolução CSDPU nº 179/2021: § 3º. O exercício da atividade em regime de teletrabalho domiciliar pode se dar na modalidade de trabalho à distância, aplicando-se, no que couber, a Resolução CSDPU nº 101/2014 na forma do seu art. 1º. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal, em exercício Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 37 2023-02-23T00:00:00Z 2023 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4383 source
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