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204 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Revoga dispositivos da Resolução CSDPU nº 156 do CSDPU, que dispõe sobre assistência à saúde dos membros e servidores da DPU. RESOLUÇÃO Nº 204, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 Revoga dispositivos da Resolução CSDPU nº 156 do CSDPU, que dispõe sobre assistência à saúde dos membros e servidores da DPU. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art.196); CONSIDERANDO o disposto no art. 229 da Constituição, que determina o dever dos filhos maiores de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, que não exclui o dever de assistência aos próprios filhos; CONSIDERANDO o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que regulamenta a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde; CONSIDERANDO que é possível observar a limitação do limite máximo mensal a ser recebido pelo beneficiário-titular e seus dependentes a título de auxílio à saúde suplementar; RESOLVE: Art. 1º. Revogar os parágrafos 3º e 4o do art. 2o da Resolução 156. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação." Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 17 de agosto de 2022 | Edição Nº 159 2022-08-17T00:00:00Z 2022 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4385 source
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