| spelling |
199 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Altera a Resolução nº 104, de 02 de dezembro de 2014. RESOLUÇÃO Nº 199, DE 1º DE JUNHO DE 2022 Altera a Resolução nº 104, de 02 de dezembro de 2014. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; Considerando que os Defensores Públicos Federais fazem jus aos benefícios da Lei nº 8.112/90, nos termos do art. 39, § 2º da LC nº 80/94; Considerando que tanto as remoções como as promoções são realizadas no interesse da Administração Pública; RESOLVE Art. 1º. O art. 4º, §2º, da Resolução 104, de 2 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) § 2º. A ajuda de custo em razão de remoção, correspondente a um mês de remuneração, será concedida ao Defensor ou Defensora Pública Federal antes do início do período de trânsito, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses. § 3º. A indenização será acrescida de uma parte correspondente a um mês de remuneração do Defensor ou Defensora Pública Federal por cada dependente seu, não podendo exceder o limite total correspondente a três meses de remuneração. Art. 2º. O art. 4º da Resolução 104, de 2 de dezembro de 2014, é acrescido do seguinte § 5º: §5º. No caso de promoção não se aplica o prazo estabelecido no §2º. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União em Exercício Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 22 de junho de 2022 | Edição Nº 115 2022-06-22T00:00:00Z 2022 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4390 source
|