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193 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Estabelece orientações e medidas sanitárias para retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as Unidades da Defensoria Pública da União . RESOLUÇÃO Nº 193, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 Estabelece orientações e medidas sanitárias para retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as Unidades da Defensoria Pública da União . O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994 resolve: CONSIDERANDO a necessidade de normatização de orientações e medidas sanitárias para retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as Unidades da Defensoria Pública da União em face da pandemia SARS-CoV-2. Art. 1º. No prazo de cinco dias, contados da publicação desta resolução, os e as Defensoras Públicas Federais, servidoras, estagiárias e colaboradoras da Defensoria Pública da União apresentarão, conforme o caso, ao setor de recursos humanos: I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou II - atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19. Parágrafo único. No caso do inciso II, será exigida a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19 realizado nas últimas 72h, sem ônus à Defensoria Pública da União. Art. 2º. Para ingresso nas unidades da Defensoria Pública da União é obrigatória a apresentação de: comprovante de imunização com observância do calendário estabelecido pela autoridade sanitária; ou atestado que comprove a impossibilidade de imunização por indicação médica e teste RT-PCR ou de antígeno negativos para COVID-19, realizados nas últimas 72h. Parágrafo único. O caput e seus incisos não se aplicam a pessoas em situação de vulnerabilidade que impeça ou dificulte a imunização, tais como pessoas em situação de rua, catadores e catadoras de recicláveis, dentre outros. Art. 3°. Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordem judicial nos autos da Ação Civil Pública nº 1007566-22.2022.4.01.3500 suspendeu os efeitos da Resolução nº 193, 14 de janeiro de 2022, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União. DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 27 de janeiro de 2022 | Edição Nº 16 2022-01-27T00:00:00Z 2022 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4395 source
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