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Altera a Resolução 156, de 5 de novembro de 2019.

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Boletim Eletrônico Interno da DPU 2021
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spelling 191 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Altera a Resolução 156, de 5 de novembro de 2019. RESOLUÇÃO Nº 191, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera a Resolução 156, de 5 de novembro de 2019. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994 resolve: Art. 1º. O § 2º do art. 4º da Resolução 156, de 5 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. “§ 2º Na hipótese de se optar pelo reembolso de despesas, previsto no inciso III do art. 3º, deverá ser elaborada tabela de reembolso, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 17 de dezembro de 2021 | Edição Nº 239 2021-12-17T00:00:00Z 2021 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4398 source
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