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184 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Dispõe sobre a assistência jurídica da DPU a pessoas em situação de rua RESOLUÇÃO Nº 184, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a assistência jurídica da DPU a pessoas em situação de rua O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009, Considerando que o papel da Defensoria Pública é prestar assistência jurídica aos necessitados; Considerando que a população em situação de rua é o grupo populacional com mais privações de direitos fundamentais; Considerando a necessidade de priorizar a assistência jurídica a este grupo populacional que se encontra em extrema pobreza; Considerando a necessidade de estimular a busca ativa e a prestação da assistência jurídica às pessoas que se encontrem em situação de rua, RESOLVE: Art. 1º. O coordenador do GT-RUA, nacional ou local, poderá propor ao Defensor Público-Geral Federal, mediante a apresentação de projeto e ouvida a chefia das Unidades dos respectivos membros do GT, a designação de membros da Defensoria Pública da União para prestarem assistência jurídica exclusivamente a pessoas em situação de rua por período determinado Art. 2º. Os Defensores Públicos Federais, salvo no caso da designação do art. 1º, terão direito a compensar, através de folgas, os dias e noites trabalhados na assistência jurídica de pessoas em situação de rua, conforme o planejamento local. Parágrafo único. A compensação de que trata o presente artigo realizar-se-á à base de um dia de descanso por dia ou noite de prestação de assistência jurídica, limitados a 20 (vinte) dias, a serem usufruídos no exercício subsequente. Art. 3º. Nas hipóteses desta resolução, o Defensor Público Federal, ou o GT-Rua local, ficará responsável pela assistência até a propositura da inicial. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 12 de agosto de 2021 | Edição nº 155 2021-08-12T00:00:00Z 2021 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4405 source
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