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178 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Regulamenta os arts. 93, VII, e 134, § 4º, ambos da Constituição Federal, e o artigo 45, I, da Lei Complementar 80/1994; RESOLUÇÃO CSPU Nº 178, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 Regulamenta os arts. 93, VII, e 134, § 4º, ambos da Constituição Federal, e o artigo 45, I, da Lei Complementar 80/1994; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução nº 92, de 03 de junho de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as hipóteses e diretrizes que autorizam os defensores a residir em localidade diversa daquela em que exercem suas funções; CONSIDERANDO que o fenômeno das aglomerações urbanas, regiões metropolitanas e microrregiões tem origem na expansão urbana, constituindo-se em uma realidade fática e sociológica; CONSIDERANDO que não se vislumbra qualquer prejuízo à efetiva prestação jurisdicional o fato de defensores residirem em município diverso daquele em que exerçam suas funções, quando sabidamente são integrantes da mesma região metropolitana ou aglomeração urbana e quando há fácil acesso entre eles; RESOLVE: Art. 1º. Os incisos I e III do art. 1º da Resolução nº 92, de 03 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 (...) I - residência dentro de uma mesma região metropolitana ou aglomeração urbana; (...) III - residência em municípios distantes até 150km, consideradas as vias normais de acesso;” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 02 de fevereiro de 2021| Edição nº 22 2021-02-02T00:00:00Z 2021 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4414 source
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Regulamenta os arts. 93, VII, e 134, § 4º, ambos da Constituição Federal, e o artigo 45, I, da Lei Complementar 80/1994;
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