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146 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Altera a Resolução nº 64, de 03 de julho de 2012 RESOLUÇÃO Nº 146, DE 08 DE AGOSTO DE 2018 Altera a Resolução nº 64, de 03 de julho de 2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; Considerando o disposto nos arts. 5.º, LXXIV, 37, XVII, e 134 da Constituição Federal. Considerando o disposto no art. 10, I, da LC 80/94. Considerando a necessidade de compatibilizar a atividade de magistério com o exercício das funções e atribuições na Defensoria Pública da União. RESOLVE: Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 64, de 03 de julho de 2012, passa a passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Ao membro da Defensoria Pública da União é permitido o magistério público ou particular, respeitada a compatibilidade de horário com as funções e atribuições do cargo. (NR) (...) §2º Haverá compatibilidade de horário quando o exercício da atividade docente não conflitar com o período em que o Defensor Público Federal deverá estar presencialmente disponível para o exercício de suas funções institucionais. (NR) (...)” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAIR SOARES JÚNIOR Defensor Público-Geral Federal, em exercício Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 28 de agosto de 2018| Edição nº 195 2018-08-28T00:00:00Z 2018 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4446 source
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