| spelling |
144 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Altera a Resolução nº 10, de 06 de Julho de 2005. RESOLUÇÃO CSDPU Nº 144, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Altera a Resolução nº 10, de 06 de Julho de 2005. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 28 e 30 da Lei nº 8.906/94; CONSIDERANDO a Súmula 2 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 116 e 117, ambos da Lei nº 8112/90; RESOLVE: Art. 1º. Inclui-se o art. 3º na Resolução nº 10, de 06 de Julho de 2005: “Art. 3º É vedado o exercício da advocacia aos empregados públicos e servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição da Defensoria Pública da União nas seguintes situações: I - no âmbito da Justiça Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar da União e das instâncias administrativas da União; II - em face da União, contra quaisquer órgãos da administração direta e suas autarquias, fundações e empresas públicas, inclusive nos casos de jurisdição voluntária a envolver quaisquer destes órgãos; III - em favor de pessoas que foram requerentes ou beneficiárias da assistência jurídica integral e gratuita da DPU; IV - em processos em que a parte contrária é defendida pela DPU" Art. 2º. Altera-se a ementa da Resolução nº 10, de 06 de julho de 2005, para a seguinte: “Dispõe sobre o exercício da advocacia para membros e servidores da Defensoria Pública da União”. Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 41, quinta-feira, 1 de março de 2018, p. 114 2018-03-01T00:00:00Z 2018 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4448 source
|