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140 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Altera a Resolução nº 133, de 07 de dezembro de 2016. RESOLUÇÃO Nº 140, DE 17 DE JANEIRO DE 2018. ? Altera a Resolução nº 133, de 07 de dezembro de 2016. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; CONSIDERANDO o disposto no art. arts. 4º, §5º e 44, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994, no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, no art. 218, § 2º, do Código de Processo Civil, no art. 291 do Código de Processo Penal Militar, e no Artigo 8.2, alínea “c”, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; RESOLVE Art. 1º. O artigo 6º da Resolução CSDPU nº 133/2016 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: Art. 6º. …… [...] §3º Para comparecimento às audiências criminais, ressalvadas as audiências de custódia, deverá ser respeitada a prerrogativa de prévia intimação pessoal, mediante entrega dos autos com vista, observado prazo razoável necessário para o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, considerado, no mínimo: I - 48 (quarenta e oito) horas entre a comunicação e a realização do ato, na hipótese de processos criminais militares; II - 96 (noventa e seis) horas entre a comunicação e a realização do ato, nos demais processos criminais; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018, p. 98 2018-02-05T00:00:00Z 2018 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4452 source
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