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138 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Altera a Resolução nº 118, de 5 de novembro de 2015. RESOLUÇÃO Nº 138, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 Altera a Resolução nº 118, de 5 de novembro de 2015. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; Considerando o disposto no art. 9º, XI e XII, da Lei Complementar nº 80/94; Considerando o teor da consulta objeto do processo nº 08038.007431/2017-38; Considerando a importância do aprimoramento das normas que regem o Concurso Público de ingresso na Carreira de Defensor Público Federal, RESOLVE: Art. 1º. O § 2º do art. 7º da Resolução nº 118, de 5 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º. .................... § 1º. ......................... § 2º. No caso de delegação, na forma do § 1º, as questões das provas objetivas poderão ser encaminhadas para as respectivas Bancas Examinadoras, com a finalidade de apreciarem os seus conteúdos, nos termos do art. 3º, § 2º, bem como instruir e elaborar parecer para a deliberação da Comissão Organizadora, a pedido desta, por conveniência e oportunidade, conforme art. 6º, II. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ Presidente do Conselho Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 166, terça-feira, 29 de agosto de 2017, p. 45 2017-08-29T00:00:00Z 2017 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4455 source
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