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136 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Altera a Resolução nº 132, de 10 de Novembro de 2016. RESOLUÇÃO Nº 136, DE 09 DE MARÇO DE 2017. Altera a Resolução nº 132, de 10 de Novembro de 2016. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE Art. 1º. Os §§2º e 5º do art. 4º, da Resolução CSDPU nº 132/2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. …… [...] §2º. Sendo o membro designado da própria localidade, terá direito a uma folga compensatória para cada três dias úteis de designação, acumulando-se o máximo de 20 dias por exercício, ou, alternativamente, pontuação para promoção, na forma do art. 19, III, da resolução n° 53/CSDPU, devendo indicar sua opção no ato de inscrição. [...] § 5º. A regra do caput não se aplica nos casos de afastamentos decorrentes de férias, folgas compensatórias, licença capacitação e da assunção da função de Defensor Regional de Direitos Humanos ou Defensor Nacional de Direitos Humanos.” Art. 2º. O §1º do art. 5º da Resolução CSDPU nº 132/2016, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: “Art. 5º. ... § 1º. ... [...]. III – sua unidade de origem estiver com restrição de atendimento ou com Defensor designado de outra unidade, na forma do art. 4º ou 7º desta Resolução.” Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 29 de março de 2017| Edição Extraordinária nº 69 2017-03-29T00:00:00Z 2017 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4456 source
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