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134 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Diário Oficial da União Legislação C Fixa o valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita. RESOLUÇÃO CSDPU Nº 134, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 C Fixa o valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 10, I, da Lei Complementar nº 80/94; Considerando o disposto no art. 5º, inc. LXXIV, Constituição Federal de 1988. Considerando o disposto no art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016. Resolve: Art. 1º. O valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita, na forma do art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º. Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, não possuindo eficácia em relação às decisões de deferimento ou indeferimento de assistência jurídica já praticadas. CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 82, sexta-feira, 02 de maio de 2017, p. 122 2017-05-02T00:00:00Z 2016 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4458 source
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