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129 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Diário Oficial da União Legislação Altera o art. 9º da Resolução CSDPU nº 63/2012. RESOLUÇÃO CSDPU Nº 129 DE 05 DE MAIO DE 2016 Altera o art. 9º da Resolução CSDPU nº 63/2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 08172.000199/2015-09, RESOLVE: Art. 1º O art. 9º e parágrafos da Resolução CSDPU nº 63, de 03 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Restando vago um Ofício, o Defensor-Chefe abrirá prazo para movimentação interna dos Defensores Públicos anteriormente lotados naquela localidade, antes de aberta a remoção nacional para a ocupação da vaga existente, fixando, no edital de abertura, termo para efetivação da remoção interna. § 1º Participarão da movimentação interna todos os Defensores lotados e já removidos para a Unidade, mesmo que ainda não tenha havido o trânsito. § 2º Aberta a remoção nacional, fica impedida a abertura da movimentação interna, que só poderá se realizar após o resultado final da remoção nacional, com observância do § 1º. § 3º No caso de remoção por permuta, haverá movimentação interna nas Unidades envolvidas, com observância do § 1º.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDSON RODRIGUES MARQUES Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em exercício Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 92, segunda-feira, 16 de maio de 2016, p. 92 2016-05-16T00:00:00Z 2016 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4461 source
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