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128 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Diário Oficial da União Legislação Altera o artigo 6º da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015. RESOLUÇÃO CSDPU Nº 128, DE 03 DE MAIO 2016 Altera o artigo 6º da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE Art. 1º. O artigo 6º da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Ao membro ou servidor que fizer jus à indenização de transporte fica vedada a concessão, cumulativamente, de qualquer outra indenização paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento ou finalidade.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDSON RODRIGUES MARQUES Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em exercício Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 92, segunda-feira, 16 de maio de 2016, p. 91 2016-05-16T00:00:00Z 2016 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4462 source |
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Defensoria Pública da União |
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Português |
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Altera o artigo 6º da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015. |
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2016 |
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