| spelling |
125 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Diário Oficial da União Legislação Altera a Resolução nº 101, de 03 de Novembro de 2014. RESOLUÇÃO CSDPU Nº 125, DE 09 DE MARÇO 2016 Altera a Resolução nº 101, de 03 de Novembro de 2014. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; RESOLVE Art. 1º. O art. 2º da Resolução nº 101/2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 2º. …………………………………………………... §1º. Caberá ao Defensor Público-Geral Federal analisar a presença dos requisitos desta resolução, mediante requerimento do interessado. § 2º Da decisão caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no prazo de dez dias.” Art. 2º. O art. 6º da Resolução nº 101/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. O trabalho a distância ocorrerá, preferencialmente, em localidade na qual haja unidade da Defensoria Pública da União em funcionamento. § 1º Incumbe à Unidade de lotação proporcionar ao Defensor que trabalha à distância a mesma estrutura de pessoal que confere aos demais Defensores, bem como os meios materiais indispensáveis à sua atuação. § 2º Incumbe à Unidade na localidade de destino proporcionar ao Defensor que trabalha à distância a mesma estrutura material que confere aos demais Defensores, bem como os recursos indispensáveis ao desempenho de suas atividades. “ Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO FERREIRA GUEDES Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2016, p. 63 2016-03-17T00:00:00Z 2016 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4465 source
|