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Altera o texto da Resolução nº 63, de 03 de julho de 2012.

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Diário Oficial da União 2015
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spelling 110 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Diário Oficial da União Legislação Altera o texto da Resolução nº 63, de 03 de julho de 2012. RESOLUÇÃO CSDPU Nº 110, DE 04 DE AGOSTO DE 2015 (DOU) RESOLUÇÃO CSDPU Nº 110, DE 04 DE AGOSTO DE 2015 (BEI) Altera o texto da Resolução nº 63, de 03 de julho de 2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994: RESOLVE: Art. 1º. O artigo 8º da Resolução nº 63, de 03 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º. A criação, extinção, transformação ou alteração dos Ofícios e de suas atribuições nas unidades serão decididas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, após parecer da Corregedoria-Geral e ouvidos todos os Defensores Públicos lotados na unidade. §1º Caso não haja concordância do Defensor Público titular do Ofício objeto da deliberação, a decisão será tomada por maioria absoluta. §2º Os Ofícios cujas atribuições se alteram, acaso exista na Unidade vários Ofícios desta mesma especialidade, serão os titularizados pelos membros menos antigos. §3º O Defensor Público Federal cujo Ofício foi extinto ou teve sua atribuição alterada poderá remover-se para outro Ofício, independente da especialidade, desde que vago ou ocupado por membro com menor antiguidade do que a própria. §4º Caso exista na Unidade vários Ofícios de uma mesma especialidade, somente poderá ser escolhido, como destino, o Ofício ocupado pelo membro com a menor antiguidade daquela especialidade. §5º O Defensor Público Federal que, em razão das hipóteses acima, tiver seu Ofício ocupado por outro Defensor, poderá escolher outro Ofício de destino, respeitadas as regras acima delineadas. §6º A portaria de distribuição ou remanejamento de cargos do Defensor Público-Geral Federal deverá ser encaminhada ao CSDPU para que seja deflagrado o processo mencionado no caput. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 157, terça-feira, 18 de agosto de 2015, p. 103 Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 18 de agosto de 2015| Edição nº 154 2015-08-18T00:00:00Z 2015 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4480 source
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