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Altera o texto da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Boletim Eletrônico Interno da DPU 2015
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spelling 109 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Altera o texto da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015 RESOLUÇÃO CSDPU Nº 109, DE 02 DE JUNHO 2015 (DOU) RESOLUÇÃO CSDPU Nº 109, DE 02 DE JUNHO 2015 (BEI) Altera o texto da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994: RESOLVE: Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 106, de 03 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. O valor diário da indenização será fixado por ato do Defensor Público-Geral Federal, assegurada sua atualização anual. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 114, quinta-feira, 18 de junho de 2015, p. 41 Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 16 de junho de 2015| Edição nº 109 2015-06-18T00:00:00Z 2015 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4481 source
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