Art. 108
por: Gama, Guilherme Calmon Nogueira da
Publicado em: ([s.d)
108
Uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços, pelos Defensores Públicos, estagiários, servidores e terceirizados da Defensoria Pública da União
Na minha lista:
| Tipo de documento: | Legislação |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Boletim Eletrônico Interno da DPU
2015
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