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95 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Altera a Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012. Resolução nº 95, de 22 de julho de 2014 Altera a Resolução nº 62, de 09 de maio de 2012. O Defensor Público-Geral Federal e o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, incisos I, III, e 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; CONSIDERANDO a necessidade de dispensar tratamento isonômico entre os membros da Defensoria Pública da União; CONSIDERANDO que o §2º do artigo 4º da Resolução 62/2012 pode conduzir a situações nas quais um membro da Defensoria Pública da União dificilmente poderá participar de certames a que se refere o caput do artigo 4º; RESOLVE Art. 1º. O §2º do artigo 4º da Resolução 62, publicada dia 09 de maio de 2012, na Seção 1, pág. 86 do D.O.U., passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º. Havendo mais de um interessado, será priorizada a designação, observando-se os seguintes critérios, sucessivamente: I - menor custo para a Administração no deslocamento; II - escolha daquele que estiver no mesmo Estado da localidade a ser atendida; III - escolha por sorteio realizado na Defensoria Pública-Geral da União, quando os interessados estiverem nas mesmas condições de concorrência. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União 2014-07-22T00:00:00Z 2014 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4494 source
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