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93 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Diário Oficial da União Legislação Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. RESOLUÇÃO CSDPU Nº 93, DE 22 DE JULHO 2014 Altera a Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I do art. 10º da Lei Complementar nº 80/1994; RESOLVE: Art. 1º. O inciso VII do artigo 18 da Resolução 53/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: VII. 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por publicação de artigo jurídico, de autoria individual, em periódicos com avaliação Qualis/CAPES nos estratos A ou B, em periódicos oficiais da Defensoria Pública da União, ou por participação em obra coletiva devidamente registrada no ISBN/ISSN, publicada por meio de editora constante em lista aprovada pelo Conselho Superior e divulgada em boletim interno, até o limite de 2 (dois) pontos; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Este texto não substitui o publicado no DOU Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 144, quarta-feira, 30 de julho de 2014, p. 94 2014-07-30T00:00:00Z 2014 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4496 source
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