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89 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Altera a Resolução 40, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre as eleições para escolha dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública da União - CSDPU. Resolução nº 89, de 03 de junho de 2014 Altera a Resolução 40, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre as eleições para escolha dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública da União - CSDPU. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a decisão prolatada por ocasião do julgamento do Processo nº 08038.017837/2012-14, quando da 138ª Sessão Ordinária; Resolve: Art. 1º. O artigo 4º da Resolução 40, de 13 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - A direção e fiscalização geral do pleito será delegada a uma Comissão Eleitoral e Apuradora constituída por 03 (três) membros da Defensoria Pública da União, preferencialmente um de cada categoria da carreira, escolhidos e nomeados pelo Defensor Público-Geral Federal. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União 2014-06-03T00:00:00Z 2014 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4500 source
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