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80 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Revoga o § 1º do artigo 16 e altera a redação do inciso III do artigo 26 e dos incisos I e IV do § 4º e do § 7º do artigo 29 Resolução nº 80, de 10 de fevereiro de 2014 Revoga o § 1º do artigo 16 e altera a redação do inciso III do artigo 26 e dos incisos I e IV do § 4º e do § 7º do artigo 29 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII do art. 10 da Lei Complementar 80/1994, Considerando a necessidade de aprimorar a Resolução 78, de 21 de janeiro de 2014, que aprova o Regulamento para o 5º concurso para ingresso na 2ª categoria da carreira de Defensor Público Federal; RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 16 da Resolução 78, de 21 de janeiro de 2014. Art. 2º O inciso III do artigo 26 da Resolução 78, de 21 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 III - o estágio de Direito na Defensoria Pública, atribuindo-se 1 (um) ponto para cada ano completo, até o máximo de 2 (dois) pontos. Art. 3º Os incisos I e IV do § 4º e o § 7º do artigo 29 da Resolução 78, de 21 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 § 4º I – para a comprovação de cada período de 1 (um) ano de atividade jurídica decorrente da militância na advocacia, cópias de, no mínimo, 5 (cinco) trabalhos privativos de advogado, com prova de autoria, sendo que, em caso de sustentação oral, a comprovação far-se-á através de certidão do cartório do tribunal e/ou por cópias da imprensa oficial com menção ao nome do candidato junto ao da parte; IV – para a comprovação de atividade jurídica decorrente de estágio de Direito reconhecido por lei, certidão que indique o aproveitamento do candidato. § 7º O candidato que não cumprir com os requisitos constantes nos incisos I, VII, VIII e IX do §1º deverá declarar-se ciente de que tais requisitos deverão ser preenchidos até a data da posse, sob pena de eliminação. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União 2014-02-10T00:00:00Z 2014 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4509 source
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