| spelling |
205 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Dispõe sobre a atuação especializada dos núcleos no âmbito da Defensoria Pública da União. RESOLUÇÃO Nº 205, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a atuação especializada dos núcleos no âmbito da Defensoria Pública da União. Art. 1º. Ficam consolidados, no âmbito da Defensoria Pública da União, os Núcleos de Atuação Especializada. Art. 2º. Os núcleos de atuação especializada serão compostos, preferencialmente, por Defensore(a)s de Primeira Categoria e de Categoria Especial e por Servidore(a)s de experiência e formação mais elevada. Art. 3º. As vagas dos núcleos de atuação especializada serão providas por remoção a pedido ou por permuta, bem como por promoção, salvo se houver extinção do ofício do(a) titular para formação do núcleo, ocasião em que se aplica o art. 8o da Resolução CSDPU 63/2012. Parágrafo único. Os Núcleos da Defensoria Pública da União serão divididos em Ofícios e dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado pelo Defensor Público-Geral Federal. Art. 4º. Os núcleos atuarão, em sua matéria de especialidade e limitação territorial fixada por ato do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral Federal, em todas as instâncias administrativas e judiciais, ressalvada a competência do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral Federal. Art. 5º. Os núcleos terão atuação presencial, remota e híbrida, sendo o percentual de agentes públicos atuando em cada modalidade fixado por ato do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral Federal, a depender da matéria de especialidade e delimitação territorial respectiva. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Subdefensor(a) Público(a)-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 28 de setembro de 2022 | Edição Nº 189 2022-09-28T00:00:00Z 2022 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4519 source
|