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08038.004323/2017-11 125 Brasil. Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Altera a Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 125, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 - Altera a Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018. 29 Agosto 2024 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 125, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos referentes à concessão de diárias e passagens na Defensoria Pública da União; Considerando o Processo SEI nº 08038.004323/2017-11. RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso II do art. 27 da Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018, para que passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. É obrigatória a apresentação de justificativa fundamentada, quando da solicitação de diárias nos seguintes casos: I – Em localidade diversa à missão, inclusive quando ocorrer pernoite em localidade de trânsito; II – Em número superior a 90 (noventa) diárias no exercício financeiro; III - Durante final de semana ou feriado. (NR) Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 28 de agosto de 2024 | Edição nº 172 2024-08-26T00:00:00Z 2024 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4681 source
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