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Dispõe sobre os procedimentos para o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de ofícios na Defensoria Pública da União, conforme Ato Conjunto DPGF/CSDPU nº 1, de 29 de fevereiro de 2024.

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Boletim Eletrônico Interno da DPU 2024
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spelling 08038.001035/2024-26 124 Brasil. Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Dispõe sobre os procedimentos para o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de ofícios na Defensoria Pública da União, conforme Ato Conjunto DPGF/CSDPU nº 1, de 29 de fevereiro de 2024. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 124, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos para o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de ofícios na Defensoria Pública da União, conforme Ato Conjunto DPGF/CSDPU nº 1, de 29 de fevereiro de 2024. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a Lei nº 14.726, de 17 de novembro de 2023, que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos/as membros/as da Defensoria Pública da União; Considerando o Ato Conjunto DPGF/CSDPU nº 1, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no DOU de 1º de março de 2024, edição nº 42, seção 1, páginas 141-143 (SEI 6915726); Considerando a Manifestação ACJ 7322669, proferida nos autos do Processo Administrativo SEI nº 08184.000348/2024-83; Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.001035/2024-26; RESOLVE: OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações, diretrizes, critérios e procedimentos gerais a serem observados pela Defensoria Pública da União quanto ao pagamento da gratificação por exercício cumulativo de ofícios, conforme a hipótese de incidência prevista no art. 49 do Ato Conjunto DPGF/CSDPU nº 1, de 29 de fevereiro de 2024. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Havendo atuação simultânea em ofícios distintos, será devido o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de ofícios, em conformidade com o disposto no art. 49 do Ato Conjunto DPGF/CSDPU nº 1, de 29 de fevereiro de 2024. § 1º A gratificação por exercício cumulativo de ofícios será devida aos/às membros/as da Defensoria Pública da União que forem designados/as em substituição por período superior a 3 (três) dias úteis. § 2º A gratificação por exercício cumulativo de ofícios não será computada para efeito do terço constitucional de férias. § 3º A gratificação por exercício cumulativo de ofícios será computada proporcionalmente para o cálculo da gratificação natalina, considerando-se os meses em que percebida por fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. § 4º Para efeitos do pagamento da gratificação, a apuração do período superior a três dias úteis, ainda que ocorra de forma descontínua, será considerada dentro do mês do calendário. § 5º A apuração dos períodos, para efeito de pagamento de gratificação de exercício cumulativo de ofícios, dar-se-á dentro de cada mês calendário. § 6º As cumulações ininterruptas, em meses subsequentes, serão consideradas como período único para cumprimento do requisito temporal mínimo de que trata o caput. § 7º Quando a substituição que importe acumulação recair em ofício com redução parcial de carga de trabalho em virtude de decisão da Administração Superior, o valor da gratificação será proporcional à redução do ofício substituído. Art. 3º Os períodos para pagamento de substituição serão contados em dias corridos, respeitado o disposto no art. 14 da Resolução CSDPU nº 63, de 03 de julho de 2012. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO Art. 4º O/A Chefe da unidade instaurará processo SEI anual específico para organizar o procedimento de pagamento da gratificação objeto desta Instrução Normativa. § 1º Será editada escala mensal pela chefia da unidade, com informações sobre os/as Defensores/as que atuaram em substituição em sua unidade no mês anterior, inclusive advindos de outra unidade, especificando o ofício substituído e o período de substituição, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa. § 2º As informações constantes das escalas serão de responsabilidade da chefia da unidade. § 3º Na hipótese de erro ou incompletude, a chefia da unidade deverá encaminhar retificação da escala de substituição, de maneira fundamentada, para processamento no mês subsequente. § 4º Documentos referenciados nas escalas, conforme Anexo Único, não deverão ser juntados ao processo SEI, de modo a evitar-se duplicidade e assegurar melhor organização procedimental. § 5º O processo SEI deverá ser encaminhado pela chefia da unidade ao Gabinete do Defensor Público-Geral Federal – GABDPGF até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês a fim de que as substituições ocorridas no mês anterior sejam processadas. § 6º O GABDPGF determinará a publicação das escalas no Boletim Eletrônico Interno (BEI) e encaminhará o processo à SGP para pagamento. Art. 5º Estando em conformidade com a legislação em vigor as escalas e a documentação encaminhadas, a gratificação será lançada na folha do mês subsequente ao qual foi realizada a substituição. Parágrafo único. Na hipótese de situações operacionais ou financeiras excepcionais, o pagamento poderá ser postergado até o fim do exercício. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º A hipótese de incidência do art. 49 do Ato Conjunto DPGF/CSDPU nº 1, de 29 de fevereiro de 2024, será avaliada por dia, independentemente do número de ofícios eventualmente acumulados. Art. 7º Em casos de cessão, as despesas decorrentes da substituição do ofício deixado vago ficarão a cargo do órgão cessionário. Art. 8º O exame dos casos omissos e o eventual recurso de decisões administrativas nos processos em curso perante a Secretaria Geral de Pessoal – SGP ficará a cargo da Secretaria Geral Executiva – SGE. Art. 9º Revoga-se a Instrução Normativa nº 117, de 30 de janeiro de 2024. Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 9 de agosto de 2024 | Edição nº 159 2024-08-09T00:00:00Z 2024 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4682 source
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