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08038.004323/2017-11 122 Brasil. Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Altera o art. 12 da Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 122, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Altera o art. 12 da Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos referentes à concessão de diárias e passagens na Defensoria Pública da União; Considerando o Processo SEI nº 08038.004323/2017-11. RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 12 da Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018, para que passe a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo único: Art. 12. A emissão do bilhete aéreo, que se dará partindo da cidade de efetivo exercício do proposto para cidade de destino da missão oficial e vice-versa, deverá ser realizada na menor tarifa disponível para voos de duração e horários semelhantes, independente da empresa aérea prestadora do serviço, salvo motivo relevante embasado no interesse público, plenamente justificado pela Autoridade autorizadora Parágrafo único. A emissão do bilhete aéreo está condicionada à confirmação das reservas pelo Proposto ou Participante encaminhadas via e-mail, a qual deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Na ausência da confirmação das reservas pelo Proposto ou Participante, o requerimento de viagem será desconsiderado, devendo ser realizada uma nova autorização conforme prazos constantes do art. 7º e 8º da IN. (NR) Art. 2º Alterar o art. 9º da Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018, para que passe a vigorar com a inclusão do seguinte Parágrafo Único: Art. 9º Para requerimentos de viagens recebidos em prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis da data do deslocamento, o pagamento das diárias poderá ocorrer durante ou após a viagem. Parágrafo único. O pagamento das diárias será efetuado com antecedência máxima de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de início de deslocamento. (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 21 de junho de 2024 – Edição nº 119 2024-06-20T00:00:00Z 2024 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4684 source
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