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Dispõe sobre as diretrizes para a execução das missões relacionadas ao projeto “Caravana de direito na Reconstrução do RS: DPU/AGU” assegurando eficiência e economicidade na emissão de passagens aéreas e na logística dos participantes.

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Boletim Eletrônico Interno da DPU 2024
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spelling 08038.004857/2024-69 119 Brasil. Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Dispõe sobre as diretrizes para a execução das missões relacionadas ao projeto “Caravana de direito na Reconstrução do RS: DPU/AGU” assegurando eficiência e economicidade na emissão de passagens aéreas e na logística dos participantes. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 123, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes para a execução das missões relacionadas ao projeto “Caravana de direito na Reconstrução do RS: DPU/AGU” assegurando eficiência e economicidade na emissão de passagens aéreas e na logística dos participantes. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Orgânica da DPU; Considerando a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 753, DE 07 DE JUNHO DE 2024; Considerando o Processo Administrativo 08038.004857/2024-69; RESOLVE: Art. 1º A realização das missões relacionadas ao projeto “Caravana de direitos na Reconstrução do RS: DPU/AGU” tem por primazia a obediência aos princípios organizacional, da economicidade e eficiência. Art. 2º A emissão das passagens aéreas para os participantes das missões terá, preferencialmente, como destino o Aeroporto de Florianópolis, em Santa Catarina, devido à sua economicidade, conforme levantamento prévio. § 1º O deslocamento do Aeroporto de Florianópolis SC até o município de Porto Alegre RS será complementado por meio terrestre. § 2º As passagens por meio terrestre adquiridas pelos participantes das missões serão ressarcidas posteriormente, com a apresentação da documentação pertinente. § 3º A Administração poderá autorizar o ressarcimento de combustível pelo uso de veículo particular, nos termos do art. 10 da Portaria GABDPGF n.º 250/2014, limitando-se o pagamento a um único ressarcimento para cada grupo mínimo de 2 participantes das missões em designações ou atuações conjuntas para o mesmo local e período., salvo os defensores públicos federais lotados no Rio Grande do Sul que poderão se deslocar individualmente, desde que não tenha outro participante na missão. Art. 3º As opções de voos de ida e retorno pelo Aeroporto de Canoas RS serão restritas a dias pré-determinados na semana, considerando suas disponibilidades, custos e duração do tempo de deslocamento. Parágrafo único. A emissão de bilhetes aéreos para o Aeroporto de Caxias do Sul RS ou outros aeroportos poderá ocorrer desde que reste comprovado ser mais viável logística e economicamente para a Administração. Art. 4º Os participantes deverão se apresentar na sede da Defensoria Pública da União em Porto Alegre RS, com endereço na Avenida Augusto de Carvalho, 1133, Cidade Baixa, (esquina com Av. Loureiro da Silva, no prédio do SERPRO), às 7h30m. § 1º O transporte terrestre ocorrerá 8h para os locais das missões, nas segundas-feiras. § 2º Excepcionalmente o coordenador do programa poderá estipular dias e horários distintos, desde que tenha comunicado anteriormente os interessados, e a distância ou condições das vias terrestres, recomendarem. § 3º Os defensores participantes das missões deverão estar portando, quando disponibilizados anteriormente, os respectivos celulares funcionais, notebooks funcionais e coletes. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral Federal. Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgada a todos os participantes das missões, bem como juntada em anexo aos demais editais de seleção do presente Programa. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 19 de junho de 2024 – Edição nº 117 2024-06-19T00:00:00Z 2024 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4691 source
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