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08038.001595/2022-19 95 Brasil. Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Institui os procedimentos do Processo de Trabalho “Rotinas Administrativas da Divisão de Controle de Acessos a Sistemas Externos” no âmbito da DPU. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95, DE 07 DE ABRIL DE 2022 Institui os procedimentos do Processo de Trabalho “Rotinas Administrativas da Divisão de Controle de Acessos a Sistemas Externos” no âmbito da DPU. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a Portaria nº 203, de 15 de maio de 2014, publicada no Boletim Eletrônico Interno em 19 de maio de 2014, que regulamenta os fluxos operacionais e procedimentos para emissão de Instruções Normativas destinadas ao detalhamento das rotinas necessárias à formalização dos processos de trabalho das áreas da DPU; Considerando o processo administrativo 08038.001595/2022-19; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Defensoria Pública da União, a regulamentação dos procedimentos do processo de trabalho “Rotinas Administrativas da Divisão de Controle de Acessos a Sistemas Externos”, na forma dos anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa nº 65, de 02 de agosto de 2019. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA Defensor Público-Geral Federal ANEXO I – ROTINAS ADMINISTRATIVAS DA DIVISÃO DE CONTROLE DE ACESSOS A SISTEMAS EXTERNOS OBJETIVO: 1.1. Cadastrar e descadastrar, de forma centralizada, membros, servidores/as e agentes da Defensoria Pública da União - DPU nos sistemas dos órgãos externos. REFERENCIAL NORMATIVO: 2.1. Resolução CSDPU nº 154/2019 - Dispõe sobre o Regimento Interno da DPU; 2.2. Portaria GABDPGF DPGU nº 998/2021 – Dispõe sobre a Secretaria de Serviços Integrados das Unidades – SSIU, no âmbito da DPGU; e 2.3. Portaria GABDPGF DPGU nº 1063/2021 – Institui a Divisão de Controle de Acessos a Sistemas Externos (DIACE), no âmbito da DPGU. DEFINIÇÕES: 3.1. Gestor/a do sistema: usuário/a com senha master, capaz de realizar cadastramentos e descadastramentos diretamente no sistema. DETALHAMENTO DO PROCESSO DE TRABALHO: 4.1. O/A Servidor/a/Agente da força de trabalho preenche o “Formulário de Solicitação de Acesso a Sistemas Externos” (Anexo II) , disponível no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, e encaminha à chefia da Unidade/Setor; 4.1.1. A chefia da Unidade/Setor analisa a pertinência do acesso do/a servidor/a/agente ao/s sistema/s externo/s à DPU e decide: 4.1.1.1. Caso não autorize, a chefia da Unidade/Setor informa ao/à servidor/a/agente; 4.1.1.1.1. O/a servidor/a/agente recebe e toma ciência. 4.1.1.2. Caso autorize, a chefia da Unidade/Setor encaminha, via despacho, o formulário e o termo de acesso à Divisão de Controle de Acessos a Sistemas Externos – DIACE, via SEI; 4.2. O membro preenche o “Formulário de Solicitação de Acesso a Sistemas Externos” (Anexo II) e encaminha à DIACE, via SEI; 4.3. A DIACE recebe e verifica se é solicitação de cadastramento proveniente da chefia da Unidade/Setor ou do membro, ou descadastramento proveniente de notificação de desligamento de membro/a ou servidor/a da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP: 4.3.1. Caso seja descadastramento, a DIACE verifica se o usuário possui acesso ao/s sistema/s externo/s: 4.3.1.1. Caso o usuário não possua acesso ao/s sistema/s externo/s, a DIACE informa no processo SEI e conclui. 4.3.1.2. Caso o usuário possua acesso ao/s sistema/s externo/s, a DIACE verifica se é a gestora do sistema, conforme item 4.3.2.2. e seus subitens; 4.3.2. Caso seja cadastramento, a DIACE recebe da chefia da Unidade/Setor ou do membro o “Formulário de Solicitação de Acesso a Sistemas Externos” preenchido e assinado e verifica se o vínculo do/a requerente permite o acesso ao/s sistema/s externo/s, nos termos do acordado com o órgão externo: 4.3.2.1. Caso o vínculo não permita o acesso ao/s sistema/s externo/s, a DIACE negará o cadastramento e restituirá ao membro ou à chefia da Unidade/Setor; 4.3.2.1.1. O membro ou a chefia da Unidade/Setor recebe e toma ciência; 4.3.2.2. Caso o vínculo permita o acesso ao/s sistema/s externo/s, a DIACE verifica se é a gestora do sistema: 4.3.2.2.1. Caso não seja a gestora do sistema, a DIACE solicita cadastramento/ descadastramento ao gestor do sistema externo, informa no processo SEI e conclui. 4.3.2.2.2. Caso seja a gestora do sistema, a DIACE realiza o cadastramento/ descadastramento, informa no processo SEI e conclui. INDICADORES: 5.1. Indicador de Produtividade Fórmula: (Fórmula: (Quantidade de acessos concedidos ou requeridos ao órgão externo em até 5 dias / Quantidade de pedidos de acesso a sistemas) x 100 Frequência: trimestral. Objetivo: mensurar o percentual de cadastramentos ou descadastramentos realizados pela DIACE, relativos as solicitações de acesso ou cancelamentos aos sistemas externos. INSTRUÇÃO NORMATIVA FINALIZADA EM:01/04/2022. APROVAÇÃO: 7.1. A evidência de aprovação pode ser consultada no processo SEI. ANEXO II – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO A SISTEMAS EXTERNOS 1. DADOS DO/A REQUERENTE 1.1. NOME: 1.2. CARGO: ( ) Defensor/a Público/a Federal ( ) Servidor/a Público/a Federal ( ) Outro: 1.3. CPF: 1.4. UNIDADE DE EXERCÍCIO: 1.5. TELEFONE: 1.6. E-MAIL INSTITUCIONAL: 1.7. E-MAIL PESSOAL: 2. SISTEMA/S AO/S QUAL/IS SE REQUER ACESSO: 3. DECLARAÇÕES 3.1. DECLARO que o acesso ao/s sistema/s acima indicado/s é essencial para o exercício de minhas funções institucionais. 3.2. DECLARO ter ciência do seguinte: a. da Portaria GABDPGF DPGU nº 1063, de 26 de novembro de 2021 (SEI 4884854), e da Instrução Normativa nº XXX/2022; b. que sou integralmente responsável pelos acessos feitos; c. que as informações obtidas nos sistemas externos somente poderão ser utilizadas para o exercício de minhas funções na Defensoria Pública da União, respeitando os ditames da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD), e demais legislação aplicável; d. que o uso dos sistemas externos deverá se dar em observância da Política de Proteção de Dados Pessoais da DPU, instituída pela Portaria nº 324, de 16 de abril de 2021. e. que o acesso será pessoal e intransferível; f. que eventuais problemas no acesso deverão ser reportados à DIACE, no e-mail [email protected] e/ou eventual canal outro de comunicação que venha a ser divulgado. 4. ANEXOS Anexam-se os formulários específicos para cada Sistema cujo acesso é solicitado. Em caso de dúvidas, orientações deverão ser solicitadas por e-mail para [email protected] ou por eventual outro canal de comunicação que tenha sido divulgado. 5. REQUERIMENTO A pessoa requerente acima identificada SOLICITA à Divisão de Controle de Acessos a Sistemas Externos o acesso ao/s sistema/s externo/s acima identificado/s. É necessária a assinatura do/a requerente e, no caso de requerente que não seja membro da DPU, também da Chefia imediata. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 11 de abril de 2022 | Edição Nº 66 2022-04-07T00:00:00Z 2022 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4706 source
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