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Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização dos contratos administrativos dos serviços de limpeza, asseio e conservação no âmbito da Defensoria Pública da União - DPU.

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Diário Oficial da União 2022
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spelling 93 Brasil. Defensoria Pública da União Diário Oficial da União Legislação Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização dos contratos administrativos dos serviços de limpeza, asseio e conservação no âmbito da Defensoria Pública da União - DPU. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 93, DE 04 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização dos contratos administrativos dos serviços de limpeza, asseio e conservação no âmbito da Defensoria Pública da União - DPU. O DEFENSOR PÚBLICO-­GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a introdução do modelo de gerenciamento de facilidades (facilities management) pela Defensoria Pública da União, alinhado às diretrizes estratégicas da Secretaria-Geral Executiva de contratação de serviços com ganhos de produtividade, otimização dos serviços, transparência dos contratos e redução de custos, por meio da característica inovadora de integração de vários serviços em um único contrato, entre eles o serviço de limpeza; RESOLVE: Art. 1º Instituir a metodologia de fiscalização dos contratos de limpeza, asseio e conservação no âmbito da Defensoria Pública da União, na forma do anexo único. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MACEDO ALVES PEREIRA Defensor Público-Geral Federal ANEXO ÚNICO - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO DEFINIÇÃO DO OBJETO:Considera-se prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial as atividades que visam a obter as condições adequadas de salubridade e higiene, observando a necessidade de adaptar a limpeza dos prédios da DPU à suas características intrínsecas e ao novo estado pós-pandêmico, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos em conformidade com os requisitos e condições previamente estabelecidos no termo de referência e/ou projeto básico. 1.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação. Os serviços serão prestados nas dependências das instalações da Administração, conforme tabelas de locais constantes em anexos próprios. A metodologia de referência para a contratação de serviços de limpeza e conservação, compatíveis com a produtividade de referência estabelecida na IN nº 5, de 26 de maio de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SEGES, pode ser adaptada às especificidades da demanda de cada Unidade ou Núcleo da DPU contratante. 1.3. ÁREAS FÍSICAS: As áreas físicas compreendem áreas internas, áreas externas, esquadrias externas, fachadas envidraçadas, e assemelhados. Para cada tipo de área física deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo preço mensal unitário por metro quadrado, calculado com base na Planilha de Custo e Formação de preços. 1.3.1. ÁREAS INTERNAS: Considera-se áreas internas aquelas áreas edificadas integrantes do imóvel. Compreendem as áreas internas as áreas de pisos (acarpetados, frios), laboratórios, almoxarifados/galpões, oficinas, áreas com espaços livres (saguão, hall e salão). 1.3.1.1. TIPOS DE ÁREAS INTERNAS: a) Áreas internas – Pisos acarpetados Características – aquelas áreas revestidas de forração ou carpete. Considera-se carpete um tipo específico de tapete que reveste o piso. Produtividade de referência – 600 m² a 800m²; b) Áreas internas – Pisos frios Características – aquelas constituídas/revestidas de paviflex, cerâmica, mármore, marmorite, porcelanato, piso vinílico, plurigoma, madeira. Produtividade de referência – 600 m² a 800m²; c) Áreas internas – Laboratórios Características – aquelas destinadas exclusivamente para atividades de pesquisa e/ou análises laboratoriais. Produtividade de referência – 360 m² a 450m²; d) Áreas internas – Almoxarifados/galpões Características – aquelas utilizadas para depósitos/estoque/guarda de materiais diversos. Produtividade de referência – 1500 m² a 2500m²; e) Áreas internas – Oficinas Características – aquelas destinadas a executar serviços de reparos, manutenção de máquinas, equipamentos, materiais etc. Produtividade de referência – 1.200 m² a 1800m²; f) Áreas internas – Áreas com espaços livres – Oficinas Características – compreendem as áreas como saguão, hall e salão, revestidos com pisos ou acarpetados (alto fluxo de pessoas). Produtividade de referência – 200 m² a 300 m². g) Áreas internas – Banheiros, Refeitórios e Copas comuns: Produtividade de referência (necessária alta higienização)– 100 m² a 200 m². h) Áreas internas – Setor de Atendimento, Administrativo e Cartório (alto fluxo de pessoas): Produtividade de referência – 200 m² a 300 m². i) Áreas internas – Banheiros de atendimento, Administrativo e Cartório (alto fluxo de pessoas): Produtividade de referência – 50 m² a 100 m². 1.3.2. ÁREAS EXTERNAS: Considera-se áreas externas aquelas áreas não edificadas, mas integrante do imóvel. Compreendem as áreas externas os pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações, as áreas de passeios e arruamentos, pátios e áreas verdes classificados de acordo com a frequência. 1.3.2.1. TIPOS DE ÁREAS EXTERNAS: a) Áreas externas – pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações Características – aquelas áreas circundantes aos prédios administrativos revestidas de cimento, lajota, cerâmica etc. revestidas de forração ou carpete. Produtividade de referência – 1800 m² a 2700m²; b) Áreas externas – Varrição de passeios e arruamentos Características – aquelas destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, alamedas, arruamento e demais áreas circunscritas nas dependências do contratante. Produtividade de referência – 6000 m² a 9000m²; c) Áreas externas – pátios e áreas verdes – alta frequência Características – áreas externas nas dependências do contratante que necessitam de limpeza semanal. Considera-se alta frequência aquela em que a limpeza ocorrerá uma vez por semana. Produtividade de referência – 1800 m² a 2700 m²; d) Áreas externas – pátios e áreas verdes – média frequência Características – áreas externas nas dependências do contratante que necessitam de limpeza quinzenal. Considera-se média frequência aquela em que a limpeza ocorrerá uma vez por quinzena. Produtividade de referência – 2.000 m² a 2900 m²; e) Áreas externas – pátios e áreas verdes – baixa frequência Características – áreas externas nas dependências do contratante que necessitam de limpeza mensal. Considera-se média frequência aquela em que a limpeza ocorrerá uma vez por mês. Produtividade de referência – 2.200 m² a 3.100 m m²; f) Áreas externas – coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária Características – áreas externas com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e gramados. Produtividade de referência – 100.000 m². DOS ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE: 2.1. Deverão ser adotados índices de produtividade por servente em jornada de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, 40 horas semanais, observada a periodicidade, nas condições usuais de produtividade por servente, de acordo com os parâmetros, não inferiores ao descrito acima. DA APLICAÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA 3.1. Aplica-se de forma complementar e subsidiária a IN nº 5, de 26 de maio de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SEGES, bem como suas futuras atualizações e alterações. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 09 de março de 2022 | Edição Nº 42 2022-03-04T00:00:00Z 2022 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4707 source
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