| spelling |
08038.009937/2024-19 8 BRASIL. Defensoria Pública da União. Secretaria-Geral Executiva Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Designa a Equipe de Planejamento para a contratação Emergencial de empresa especializada em serviços de locação de veículos comuns para atender às necessidades das Unidades da DPU em São Paulo/SP. PORTARIA GABSGE DPGU Nº 8, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Designa a Equipe de Planejamento para a contratação Emergencial de empresa especializada em serviços de locação de veículos comuns para atender às necessidades das Unidades da Defensoria Pública da União em São Paulo/SP, Sorocaba/SP, Guarulhos/SP e Santos/SP. A SECRETÁRIA-GERAL EXECUTIVA ADJUNTA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 859, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 02, n.º 124, p.106, de 01 de julho de 2024, tendo em vista o que determina o artigo 18 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n° 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n° 40, de 22 de maio de 2020, n° 40 de 30 de junho de 2020 e n.º 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como a Decisão GABSGE (SEI n.º 7647800) que consta nos autos do Processo n.º 08038.009937/2024-19 referente as Unidades da DPU em São Paulo/SP, Sorocaba/SP, Guarulhos/SP e Santos/SP. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a contratação Emergencial de empresa especializada em serviços de locação de veículos comuns para atender às necessidades das Unidades da Defensoria Pública da União em São Paulo/SP, Sorocaba/SP, Guarulhos/SP e Santos/SP. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido a homologação da Dispensa de licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4º Estabelecer o prazo de até 30 (trinta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar. Art. 5º Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CLARISSA HABCKOST DUTRA DE BARROS ?Secretária-Geral Executiva Adjunta 2025-01-06T00:00:00Z 2025 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4717 source
|