Mediação familiar

Monografia apresentada ao Curso de Pós- Graduação Lato Sensu Especialização em Direito Civil - Direito Processual Civil, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Especialista em Direito Civil - Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD)

Autor principal: Rodrigues, Rita de Cássia Santos
Tipo de documento: Trabalho Acadêmico
Idioma: Português
Publicado em: O Autor 2009
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spelling Mediação familiar Rodrigues, Rita de Cássia Santos 347.6 Mediação Direito de família Guarda dos filhos Mediador Conflito Comunicação interpessoal Monografia apresentada ao Curso de Pós- Graduação Lato Sensu Especialização em Direito Civil - Direito Processual Civil, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Especialista em Direito Civil - Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Escola Paulista de Direito, São Paulo, 2009 Um dos enunciados do preâmbulo da Constituição Brasileira visa a harmonia da sociedade e a pacificação das controvérsias. Não existe nenhuma relação imune ao conflito, já que está intrínseco na condição humana de se viver em sociedade. Quem milita, no direito de família, sabe que, quando se está em cogitação um processo no qual a subjetividade das partes é expressiva, não há como obter, pelos caminhos tradicionais, resposta suficiente. Não basta se conhecer os fatos, há que se conhecer as pessoas, todas as pessoas envolvidas na questão. Há que se saber mais: como elas interagem. Nesse contexto, a mediação apresenta-se como alternativa para orientar e acompanhar as partes envolvidas na demanda, visando restabelecer um bom diálogo entre os cônjuges, diminuindo as dificuldades enfrentadas e trazendo uma melhor compreensão do problema real para resolução dos conflitos familiares. Quando o casal caminha na direção de impasses, dificulta ou bloqueia a solução, um terceiro imparcial (mediador) atua na constituição de uma atmosfera colaborativa e na desconstituição dos impasses, permitindo que o diálogo sobre as questões atinentes ao conflito seja estabelecido e possam ocorrer decisões consensuais. A mediação labuta na seara de forte dimensão emocional e envolve compromisso e ética, na medida em que se pretende alterar o embate para uma relação mais benéfica e proveitosa. A mediação surge, como uma ferramenta que, quando utilizada, é capaz de fortalecer o respeito à família como pilar da sociedade. O Autor 2009 Trabalho Acadêmico application/pdf [35]p. https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/42209 Português https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/42209
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Mediação
Direito de família
Guarda dos filhos
Mediador
Conflito
Comunicação interpessoal
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