Resolução 102 (CJF/TRF3)/1996
Estabelece as tarefas a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Para as tarefas de limpeza e conservação, copa e cozinha serão contratadas empresas especializadas
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 102 (CJF/TRF3)/1996 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece as tarefas a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Para as tarefas de limpeza e conservação, copa e cozinha serão contratadas empresas especializadas Resolução nº 102, de 30/08/1996 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o decidido nº 015/96-TCU - 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União; Considerando a insuficiência de cargos na categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos para a execução de todas as tarefas constantes do Manual de Descrição de Cargos da Justiça Federal; Considerando a necessidade de atender às características peculiares e específicas da Justiça Federal de Primeira Instância desta Região, visto que o Manual de Descrição de Cargos da Justiça Federal foi elaborado com o propósito de suprir a demanda dos diversos órgãos da Justiça Federal, Considerando, ainda, o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.645/70 e § 7º do art. 10 do Decreto-lei nº 200/67 e "ad referendum" do Colegiado, RESOLVE Art. 1º - Estabelecer que, no âmbito da Justiça Federal de Primeira Instância da 3ª Região, os ocupantes de cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos deverão desempenhar as tarefas inerentes ao item 13 da Descrição de Tarefas do Manual de Descrição de Cargos da Justiça Federal, aprovado em sessão do Conselho da Justiça Federal - STJ, realizada em 05 de dezembro de 1994, quais sejam: receber, plastificar, encadernar e transportar documentos, operar máquinas copiadoras e arquivar documentos. Art. 2º - Em observância do disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.645/70 e § 7º do art. 10 do Decreto-lei nº 200/67, para o desempenho das tarefas de limpeza e conservação, copa e cozinha serão contratadas empresas especializadas na prestação de serviços da espécie. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juiz OLIVEIRA LIMA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Auxiliar Operacional Atribuição Cargo efetivo Manual de Descrição de Cargos da Justiça Federal Transporte Documento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428111 |
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Estabelece as tarefas a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Para as tarefas de limpeza e conservação, copa e cozinha serão contratadas empresas especializadas |
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