Ato 498 (CJF/TRF3)/1992
Delega competência aos Senhores Juízes Federais Diretores do Foro das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para concessão de licença especial aos funcionários da Justiça Federal de Primeira Instância
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Ato 498 (CJF/TRF3)/1992 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Delega competência aos Senhores Juízes Federais Diretores do Foro das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para concessão de licença especial aos funcionários da Justiça Federal de Primeira Instância ATO Nº 498, DE 11 DE AGOSTO DE 1992 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido na sessão realizada em 6.8.1992, e, considerando o disposto no art. 4º, inciso VIII do RI/CJF/3ª Região, RESOLVE I - DELEGAR COMPETÊNCIA, aos Senhores Juízes Federais Diretores de Foro das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para a concessão de licença especial aos funcionários da Justiça Federal de Primeira Instância, na forma do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. II - Sempre que se julgar necessário, o Conselho deliberará sobre o assunto de que trata esta Ato, sem prejuízo da presente delegação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juiz HOMAR CAIS Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Diretor do Foro Competência Licença especial São Paulo (Estado) Mato Grosso do Sul Licença especial Servidor público Juiz Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428112 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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