Resolução 453 (CJF/STJ)/2005

Dispõe sobre os Processos de Tomada de Contas Consolidados dos Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 453 (CJF/STJ)/2005 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre os Processos de Tomada de Contas Consolidados dos Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias Conselho da Justiça Federal RESOLUÇÃO Nº 453, DE 23 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre os Processos de Tomada de Contas Consolidados dos Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o término do prazo, de 30 de junho de 2005, para o encaminhamento dos Processos de Tomada de Contas Consolidados dos Tribunais Regionais Federais e de suas respectivas Seções Judiciárias ao Tribunal de Contas da União, de acordo o art. 4º da Decisão normativa TCU nº 62/2004, ad referendum, RESOLVE: Art. 1º Tomar conhecimento das conclusões dos Relatórios e dos Certificados de Auditoria, emitidos pelos respectivos Tribunais Regionais Federais, e do Parecer da Secretaria de Controle Interno deste Conselho da Justiça Federal, relativos aos Processos de Tomada de Contas Consolidados, exercício de 2004 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade das contas; do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade das contas; do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade das contas; do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade com Ressalvas das contas; do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade com Ressalvas das contas, na forma do art. 52 da Lei nº 8.443, de 16/07/1992. Art. 2º Determinar o encaminhamento dos respectivos Processos ao Tribunal de Contas da União. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE Ministro Edson Vidigal Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União Processo Tomada de contas Seção judiciária Tribunal Regional Federal (TRF) Auditoria Seção de Controle Interno https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428198
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