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TRF3 |
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Portaria 1963 (PR/TRF3)/1998 Legislação Presidência (TRF3) Português Estabelece condições para ocupação da garagem do Anexo I PORTARIA Nº 1963, DE 13 DE JANEIRO DE 1998 O JUIZ JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a necessidade de estabelecer condições para o estacionamento de veículos dentro das limitações existentes, observando-se a segurança adequada à preservação do patrimônio e integridade pessoal dos usuários, RESOLVE: Art. 1º. Da Ocupação: I. A ocupação da garagem se dará pela colocação dos veículos nas vagas devidamente demarcadas e, da seguinte forma: 1º andar: frota de serviço do TRF e veículos particulares dos Senhores Magistrados e do Diretor-Geral; 2º andar em diante, inclusive o 2º e 3º subsolo: demais servidores, sendo que a ocupação dar-se-á por ordem de chegada, até a lotação completa que é de 289 vagas. II. O acesso à garagem será liberado exclusivamente para o servidor que esteja conduzindo o veículo cadastrado, e com os seguintes dados do servidor: nome, registro funcional e ramal. III. O controle de acesso será efetuado por sistema informatizado, através da placa do veículo devidamente cadastrado. IV. Caso o servidor se utilize de outros veículos haverá necessidade de tantos cadastros quantas forem as placas. V. O sistema controla a quantidade de veículos dentro da garagem e o Agente de Segurança informará ao servidor quando a lotação estiver esgotada. Art. 2º. Do Horário: I. Entrada a partir das 6:00 horas e saída até as 22:00 horas, impreterivelmente. II. Para que sejam tomadas as providências de segurança, a saída de veículos no período das 6:00 às 17 horas deverá ser comunicada pessoalmente pelo servidor ao Agente de Segurança, na cabine de entrada ou no 8º andar do Prédio da Garagem. III. Após as 17 horas será liberada a saída de veículos de todos os pavimentos e a entrada será restrita a casos excepcionais. IV. Os veículos deverão circular com a velocidade máxima de 5 km/h. Art. 3º. Quando for necessário o pernoite do veículo na garagem, o servidor deve se dirigir à Divisão de Vigilância, Segurança e Portaria (DIVI) para preencher o formulário próprio. Art. 4º. Fica vedada a permanência de pessoas no interior dos veículos estacionados na garagem. Art. 5º. A observância do disposto nesta Portaria será da Divisão de Vigilância, Segurança e Portaria, que informará a Secretaria de Administração sobre qualquer descumprimento deste regulamento. Art. 6º. Caberá ao Diretor-Geral baixar, se necessário, Ordem de Serviço para regulamentar o assunto. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juiz Jorge Scartezzini Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Garagem Prédio anexo I Veículo particular Veículo oficial Magistrado Diretor-Geral Controle de acesso Sistema informatizado Cadastro Placa Agente de segurança judiciária Lotação Horário Velocidade máxima https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428286 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Português |
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Garagem Prédio anexo I Veículo particular Veículo oficial Magistrado Diretor-Geral Controle de acesso Sistema informatizado Cadastro Placa Agente de segurança judiciária Lotação Horário Velocidade máxima |
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Garagem Prédio anexo I Veículo particular Veículo oficial Magistrado Diretor-Geral Controle de acesso Sistema informatizado Cadastro Placa Agente de segurança judiciária Lotação Horário Velocidade máxima Portaria 1963 (PR/TRF3)/1998 |
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Estabelece condições para ocupação da garagem do Anexo I |
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